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TIRAR DÚVIDAS

Referente a documentação mínima necessária

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matrícula, endereçado ao 1º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação pretendida;

- Original ou cópia autenticada da certidão de casamento.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matrícula, endereçado ao 1º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação pretendida;

- Original ou cópia autenticada da certidão de casamento.

Observação:

- Apresentar a certidão do pacto antenupcial registrado, se existente. Se não houver pacto antenupcial registrado, é necessário apresentar um requerimento e uma escritura pública do pacto, e o domicílio deve estar na competência registral do 1° Registro de Imóveis de São Caetano do Sul

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado por TODOS os proprietários do imóvel, bem como seus respectivos cônjuges, com todas as firmas reconhecidas (Obs: Requerimento disponível no balcão, F-182);

- Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Memorial Descritivo aprovado pela Municipalidade;

- Planta aprovada pela Municipalidade;

- Alvará ou Certidão emitida pelo Município atestando a aprovação do desdobro

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) já quitada em cópia autenticada ou original;

- IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matrícula, endereçado ao 1º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação pretendida

- Cópia do documento pessoal;

- Documentos a serem incluídos na matrícula do imóvel;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida, mencionando o imóvel e o número da matrícula, endereçado ao 1º Registro de Imóveis local, solicitando a averbação pretendida;

- Original ou cópia autenticada da certidão de óbito.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Termo de quitação endereçado ao 1º Registro de Imóveis devidamente assinado pelo credor com firma reconhecida;

- Procuração do representante geral;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Mandado, Ofício ou Certidão, expedido pelo Juízo onde se processou a ação;

- Requerimento;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- O cancelamento do usufruto poderá ocorrer de duas formas: Por renúncia do usufrutuário ou por óbito.

Renúncia do Usufrutuário:

-Escritura Pública;

Óbito do Usufrutuário:

- Requerimento firmado pelo proprietário com a firma reconhecida;

- Certidão de óbito em original ou cópia autenticada;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Para documentação digital: A carta de adjudicação deve ser uma cópia extraída do Tribunal, (tem como o original), devendo ser rubricada e numerada pelo Oficial que a expediu, fornecido pelo Juízo responsável pelo processo e é necessário que conste a senha para acesso aos autos.

- Para documentação física: A cópia autenticada é aceita como exceção, desde que seja extraída pelo tribunal, acompanhada de termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.

- A guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), devidamente quitada na Prefeitura, deve ser apresentada em sua forma original ou cópia autenticada.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Carta de arrematação em cópia extraída do Tribunal (tem validade como original), rubricado e numerado pelo Oficial que expediu. Fornecido pelo Juízo onde processou a ação;(nunca o processo original).

Observação: Cópia autenticada -Exceção – É aceita desde que extraída por Tabelião de Notas com termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.

Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Para documentação digital: A carta de sentença deve ser uma cópia extraída do Tribunal, (tem como o original), devendo ser rubricada e numerada pelo Oficial que a expediu, fornecido pelo Juízo responsável pelo processo e é necessário que conste a senha para acesso aos autos.

- Para documentação física: A cópia autenticada é aceita como exceção, desde que seja extraída pelo tribunal, acompanhada de termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.

- Certidão casamento original ou cópia autenticada com a averbação de divórcio caso não conste da carta de sentença.

Observação:

Em casos de formal de partilha, todos os herdeiros deverão apresentar certidão de nascimento ou casamento em sua via original ou cópia autenticada.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Escritura Pública ou Instrumento Particular, assinado pelas partes contratantes, com as firmas reconhecidas;

- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compromissários compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;

Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) referente a cessão, já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);

– IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma;

- Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- CND (Certidão Negativa de Débito) original do INSS (recolhida na Receita Federal, salvo se a obra for anterior a 22/11/1966 ou, mesmo sendo posterior, declaração expressa do proprietário, com reconhecimento de firma, sob as penas da lei, de se tratar de primeira construção residencial unifamiliar, com área total não superior a 70,00 m2 (setenta metros quadrados), destinada a uso próprio, do tipo econômico e tiver sido executada sem a utilização de mão de obra assalariada;

- Habite-se ou Certidão Municipal (original).

- IPTU (verificar se está atribuindo o valor da construção) ou certidão do valor venal da construção;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Escritura Pública de Dação em Pagamento;

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);

– IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma reconhecida;

Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Certidão expedida pelo Município aprovando a demolição em original ou cópia autenticada;

- CND (Certidão Negativa de Débito) original do INSS (recolhida na Receita Federal) referente a demolição da obra.

- Alvará de demolição;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Escritura Pública;

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada) ou a declaração de isenção fornecida pela Prefeitura;

- IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Memorial descritivo aprovado pela municipalidade assinado por todos (Inclusive o profissional técnico) com firma reconhecida.

- Planta municipalidade assinado por todos (Inclusive o profissional técnico) com firma reconhecida.

- Certidão da Prefeitura;

- ART;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Escritura Pública de Compra e Venda.

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada);

– IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

Observação:

Em caso de SFH (Sistema Financeiro da Habitação) apresentar declaração de primeira aquisição.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Escritura Pública de Doação

- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação): Guia de Recolhimento (GARE), expedida pela Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, com o comprovante de pagamento ou guia de isenção;

- IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Formal de partilha em cópia extraída do Tribunal (tem validade como original) rubricado e numerado pelo Oficial que expediu, fornecido pelo Juízo onde processou a ação e é necessário que conste a senha para acesso aos autos.

- ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação): Guia de Recolhimento (GARE), expedida pela Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, com o comprovante de pagamento ou guia de isenção;

- Certidão de óbito caso não conste do Formal de Partilha;

- IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Novos documentos podem ser solicitados.

– Formal de partilha ou carta de adjudicação em cópia extraída do Tribunal (tem validade como original), rubricado e numerado pelo Oficial que expediu, fornecido pelo Juízo onde processou a ação;

Observação: Cópia autenticada - Exceção – É aceita desde que extraída por Tabelião de Notas com termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.

– ITCMD ( Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação): Guia de Recolhimento (GARE), expedida pela Secretaria de Estado dos Negócio da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo, com o comprovante de pagamento ou guia de isenção;

– Certidão de óbito caso não conste do Formal de Partilha;

Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT. (Documento de Informação e Apuração do ITR).

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

- Instrumento particular, assinado pelas partes contratantes, dispensando o reconhecimento de firma;

- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União

- Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;

Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, em original ou cópia autenticada, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)

- IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada).

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Instrumento fornecido pela instituição financeira, assinado pelas partes contratantes, dispensando o reconhecimento de firma;

- Procuração/Substabelecimento fornecida pela instituição financeira, em original ou cópia autenticada;

- Documentos pessoais: Certidão de casamento atualizadas, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, basta estar descrito no contrato que as partes convivem em união estável.

Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, em original ou cópia autenticada, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)

Observação – SFH: Apresentar declaração dizendo ser ou não a primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Instrumento fornecido pela instituição financeira, assinado pelas partes contratantes, necessário o reconhecimento de firma; (por não se enquadrar no âmbito do SFH – Sistema Financeiro da Habitação.)

- Procuração/Substabelecimento fornecida pela instituição financeira, em original ou cópia autenticada;

- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;

Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, em original ou cópia autenticada, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)

- IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada).

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Uma via original do Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, neste caso, deverá ser apresentado o contrato social original.

- Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura; (original ou cópia autenticada)

- Novos documentos podem ser solicitados.

– Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma;

Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

– Certidão expedida pelo Município atestando a mudança do número predial, em sua via original.

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

- Requerimento assinado pelo proprietário ou pessoa interessada, com a firma reconhecida;

Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Certidão expedida pelo Município ou Decreto onde conste a alteração do logradouro, em original sua via original.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Mandado, Ofício ou Certidão, expedido pelo Juízo onde se processou a ação.

Observação: As Penhoras dos imóveis situados no Estado de São Paulo serão exclusivamente protocoladas pela Central de Registro de Imóveis.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Instrumento Particular, assinado pelas partes contratantes, com as firmas reconhecidas;

- Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compromissários compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;

Em caso de Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Novos documentos podem ser solicitados.

O Compromisso de Compra e Venda acompanhado do Termo de Quitação, somente cabe em casos de LOTEAMENTOS INSCRITOS e quando o compromisso é feito direto com a LOTEADORA. Desta forma, o mesmo é válido como Escritura Definitiva, devendo ser apresentado os seguintes documentos:

Instrumento particular de compromisso de compra e venda com todas as firmas reconhecidas;

Termo de Quitação devidamente assinado pelo compromissário vendedor, com a firma reconhecida;

– Documentos pessoais: RG, CPF e certidão de casamento, se casados, em original ou cópia autenticada de todos os compromissários compradores e seus cônjuges; Em caso de convivência em União Estável, apresentar em original ou cópia autenticada a certidão de União Estável registrada no Livro E no Cartório de Registro Civil;

– Guia do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) já quitada na Prefeitura (original ou cópia autenticada);

Imóvel Urbano: IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

Imóvel Rural: CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) relativo ao último exercício e ITR (Imposto Territorial Rural) dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa emitida pelo site da Receita Federal e DIAC (Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR/ DIAT (Documento de Informação e Apuração do ITR).

Trata-se de uma documentação prévia sujeita a alteração após análise do escrevente. 

- Para documentação digital: deve ser uma cópia extraída do Tribunal, (tem como o original), devendo ser rubricada e numerada pelo Oficial que a expediu, fornecido pelo Juízo responsável pelo processo e é necessário que conste a senha para acesso aos autos.

- Para documentação física: A cópia autenticada é aceita como exceção, desde que seja extraída pelo tribunal, acompanhada de termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.

Observação: Cópia autenticada - Exceção – É aceita desde que extraída por Tabelião de Notas com termo de abertura e de encerramento certificado pelo mesmo.

– IPTU ou certidão de valor venal do exercício atual emitida pela Prefeitura (original ou cópia autenticada);

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel ou pessoa interessada, com a firma reconhecida;

Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Carteira de Identidade em original ou cópia autenticada.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento assinado por um dos proprietários do imóvel, bem como seu respectivo cônjuge, com todas as firmas reconhecidas.

Em caso de requerimento firmado por Pessoa Jurídica, apresentar a prova da representação, ou seja, o Contrato Social e suas respectivas alterações, devidamente acompanhada da certidão da Junta Comercial competente.

- Memorial Descritivo aprovado pela Municipalidade assinado por todos (Inclusive o profissional técnico) e reconhecido firma.

- Planta, aprovada pela Municipalidade assinado por todos (Inclusive o profissional técnico) e reconhecido firma.

- Alvará ou Certidão emitida pelo Município atestando a aprovação da unificação;

- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) já quitada em cópia autenticada ou original;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Edital de Convocação

- Ata

- Lista de Presença

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Via negociável da Cédula de Crédito Bancário

- Eventuais anexos

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Notificação: 02 vias originais da notificação a ser entregue, caso haja anexos, estes também devem ser apresentados em 02 vias, em igual teor e forma.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Documento

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Documentos estrangeiros com apostilamento

- Tradição Juramentada

Observação: O documento estrangeiro deverá conter o apostilamento. Caso contrário, ele poderá ser registrado exclusivamente para fins de conservação, desde que haja uma cientificação expressa por meio de requerimento, formalizando a ciência sobre a ausência dessa formalidade

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Alteração Contratual

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Edital de convocação

- Ata

- Lista de Presença

- Nas Fundações: Requer prévia aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 37 do Capítulo XVIII das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Edital de convocação

- Ata

- Lista de Presença

- Estatuto Social Consolidado

- Nas fundações: Requer prévia aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 37 do Capítulo XVIII das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Edital de convocação

- Ata

- Lista de Presença

- Nas fundações: Requer prévia aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 37 do Capítulo XVIII das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Carta convite ou edital de convocação

- Ata

- Lista de Presença

- Estatuto Social

- Nas fundações: Requer prévia aprovação do Ministério Público, conforme disposto no item 1.1 do Capítulo XVIII das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Contrato Social

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Distrato Social ou Documento Equivalente

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Certidão de Inteiro Teor

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Último livro registrado no cartório

- Livro a ser registrado

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Certidão de Inteiro Teor

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.

- Requerimento

- Certidão de Inteiro Teor

- Pode ser apresentado documento Básico de Entrada no CNPJ com reconhecimento de firma do signatário ou Protocolo de Transmissão do CNPJ;

- Novos documentos podem ser solicitados.